Reforma Tributária: o que muda com o IBS e a CBS

A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), além do Imposto Seletivo.

Período de transição

A implantação é gradual: começa em 2026 com uma fase de teste e segue até 2033, quando o novo sistema passa a valer integralmente. Durante esse período, os tributos antigos e os novos convivem.

O que a sua empresa deve fazer agora

  • Revisar o cadastro de produtos e serviços (NCM e NBS)
  • Adequar o sistema de emissão de notas fiscais aos novos campos
  • Avaliar o impacto no preço de venda e no fluxo de caixa
  • Para optantes do Simples, estudar se vale a pena o regime híbrido

A CWD acompanha cada etapa da reforma e pode ajudar sua empresa a se preparar com segurança.